COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, tem como objetivo:
a) gerir as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município;
b) gerir a elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria;
c) gerir a elaboração de programas e projetos de requalificação urbana em articulação os demais órgãos da Gestão pública Municipal;
d) gerir as atividades de controle, licenciamentos, fiscalização e monitoramento da expansão urbana e da ocupação e do uso do solo;
e) coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos, no solo, subsolo e nos espaços aéreos;
f) realizar os procedimentos necessários à autorização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições do Código de Obras e Posturas do Município, normas técnicas, normas de segurança e disposições pertinentes ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA incluindo:
o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares;
a emissão de alvará de construção;
fiscalização da construção, com aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidade (autos de infração, notificações, multas e embargos)
verificação do termo de construção e a emissão do respectivo alvará e “habite-se”;
controlar serviços relacionados com placas numérica de de localização ou endereços dos imóveis;
averiguar serviços de arquivamento de projetos, levantamentos, alvarás de construção e outros documentos do setor;
fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa;
g) analisar processos de loteamentos, parcelamento de áreas e subdivisão e fusão de lotes, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal e municipal;
h) realizar serviços de cartografia e de informação, incluindo:
a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;
a elaboração e encaminhamento das plantas cadastrais;
a elaboração das plantas de equipamentos urbanos, compreendendo água potável, drenagem pluvial, esgotos sanitários, energia, iluminação pública, telefonia, pavimentação, arborização, parques, jardins e outros;
a elaboração das plantas de equipamentos comunitários e de recursos sociais, compreendendo equipamentos de educação e cultura, saúde, abastecimento, esporte e lazer, linhas e pontos de transporte coletivo, prédios públicos, templos, cemitérios e outros;
a elaboração das plantas de equipamentos econômicos de extração mineral, agricultura, pecuária e de indústria, comércio e prestação de sérvios;
a iniciativa de participação na implantação de sistema de informações municipais, por processamento eletrônico, abrangendo os equipamentos urbanos, comunitários e econômicos, bem como informações sobre serviços públicos;
a guarda e o arquivamento das plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas que não podem ser alteradas ou rasuradas;
i) gerir em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
j) organizar e dirigir os arquivos de plantas, projetos de engenharia, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas;
k) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Uso do Solo, e a outras instâncias colegiadas de sua érea de atuação; e
l) desenvolver outras atividades necessárias ao desempenho dos serviços de urbanismo no Município.